Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, aprovado em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de junho, e previamente em reunião da Câmara Municipal do dia 13 de junho, após o decurso do período de consulta pública.
11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta
Nota Justificativa
Considerando a dimensão que têm vindo a atingir as festas do Concelho, com um crescente número de pedidos para a colocação de estabelecimento de bebidas e comida de carater não sedentário. Considerando que, fruto deste aumento de procura surge a necessidade de criar critérios de aplicação claros e objetivos.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em reunião ordinária do passado dia 13 de junho a presente alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, também aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de junho, após o decurso do período de consulta pública.
Artigo 1.º
Alteração
É aditado o n.º 2 ao artigo 65.º do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65.º
Espetáculos desportivos e divertimentos públicos
1 - [...].
2 - "Aquando da realização das festas alusivas ao Dia do Concelho promovidas pelo Município, a taxa a aplicar será no valor unitário de 250,00 euros, por dia e por barraca."
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República
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