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Aviso 15528/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

Texto do documento

Aviso 15528/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, aprovado em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de junho, e previamente em reunião da Câmara Municipal do dia 13 de junho, após o decurso do período de consulta pública.

11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

Nota Justificativa

Considerando a dimensão que têm vindo a atingir as festas do Concelho, com um crescente número de pedidos para a colocação de estabelecimento de bebidas e comida de carater não sedentário. Considerando que, fruto deste aumento de procura surge a necessidade de criar critérios de aplicação claros e objetivos.

Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em reunião ordinária do passado dia 13 de junho a presente alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, também aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de junho, após o decurso do período de consulta pública.

Artigo 1.º

Alteração

É aditado o n.º 2 ao artigo 65.º do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 65.º

Espetáculos desportivos e divertimentos públicos

1 - [...].

2 - "Aquando da realização das festas alusivas ao Dia do Concelho promovidas pelo Município, a taxa a aplicar será no valor unitário de 250,00 euros, por dia e por barraca."

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República

312580234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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