Sumário: Licença sem remuneração do trabalhador Hélder Valdemiro Carreiro.
Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 01 do corrente mês, e nos termos do n.º 2,4 e 6 do artigo 281.º, do Anexo a que se refere o artigo 2.º, da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de seis meses, ao Assistente Operacional, Helder Valdemiro Carreiro, a partir de 07 do corrente.
29 de agosto de 2019. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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