Regulamento (extrato) n.º 769/2019
Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais - aprovação pela Câmara Municipal.
Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais
Aprovação pela Câmara Municipal
Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2019, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 75.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Artigo 33.º n.º 1 alínea k) (parte final) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua atual redação, a Proposta de Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.
11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais
Nota Justificativa
O Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, em vigor no Município de Almodôvar, foi aprovado por Deliberação da Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 22 de março de 2018, e publicado na 2.ª série do Diário da República, pelo Regulamento 216/2018, de 10 de abril, tendo ainda sido objeto de publicitação através do Edital 097/2018, de 10 de abril.
Tendo sido apresentada pelos serviços da Divisão Administrativa e Financeira uma sugestão de alteração ao Artigo 11.º n.º 3 alínea b) - Horário Flexível, no sentido de dar uma maior liberdade na negociação da plataforma de horário entre o trabalhador e o empregador público, desde que cumprido o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a correção do disposto no Artigo 21.º n.º 1 - Tolerância, no sentido de retirar a menção ao limite máximo de 30 minutos semanais, uma vez que, como o tempo de atraso deverá ser sempre compensado no próprio dia, deixa de fazer sentido a existência desse limite, submete-se a presente proposta à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no Artigo 75.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Artigo 33.º n.º 1 alínea k) (parte final) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais
São alterados os Artigos 11.º e 21.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, nos seguintes termos:
Artigo 11.º
Horário flexível
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) Cumprimento de duas plataformas fixas, as quais serão fixadas caso a caso, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos da lei;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 21.º
Tolerância
1 - São permitidos atrasos até 10 minutos no início do período da manhã e 05 minutos no início do período da tarde, sujeitos a compensação sempre no final dos períodos de trabalho no próprio dia e de modo a perfazer as 35 horas semanais.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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