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Regulamento (extrato) 769/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais - aprovação pela Câmara Municipal

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 769/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais - aprovação pela Câmara Municipal.

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais

Aprovação pela Câmara Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2019, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 75.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Artigo 33.º n.º 1 alínea k) (parte final) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua atual redação, a Proposta de Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais

Nota Justificativa

O Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, em vigor no Município de Almodôvar, foi aprovado por Deliberação da Câmara Municipal, na sua Reunião Ordinária de 22 de março de 2018, e publicado na 2.ª série do Diário da República, pelo Regulamento 216/2018, de 10 de abril, tendo ainda sido objeto de publicitação através do Edital 097/2018, de 10 de abril.

Tendo sido apresentada pelos serviços da Divisão Administrativa e Financeira uma sugestão de alteração ao Artigo 11.º n.º 3 alínea b) - Horário Flexível, no sentido de dar uma maior liberdade na negociação da plataforma de horário entre o trabalhador e o empregador público, desde que cumprido o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a correção do disposto no Artigo 21.º n.º 1 - Tolerância, no sentido de retirar a menção ao limite máximo de 30 minutos semanais, uma vez que, como o tempo de atraso deverá ser sempre compensado no próprio dia, deixa de fazer sentido a existência desse limite, submete-se a presente proposta à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no Artigo 75.º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Artigo 33.º n.º 1 alínea k) (parte final) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais

São alterados os Artigos 11.º e 21.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, nos seguintes termos:

Artigo 11.º

Horário flexível

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) Cumprimento de duas plataformas fixas, as quais serão fixadas caso a caso, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos da lei;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 21.º

Tolerância

1 - São permitidos atrasos até 10 minutos no início do período da manhã e 05 minutos no início do período da tarde, sujeitos a compensação sempre no final dos períodos de trabalho no próprio dia e de modo a perfazer as 35 horas semanais.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 2.º

Entrada em Vigor

A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

312578364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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