Sumário: Delegação de competências do diretor no secretário da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.
Delegação de competências do Diretor no Secretário, da ESTM
Considerando:
O disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), homologados pelo Despacho 14568/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 26 de outubro;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESTM e no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, cuja última versão foi introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de março);
A revogação do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, retificado pela Retificação n.º 22/2018, de 10 de julho.
Determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário da ESTM, Maria de Deus Melo da Costa, a competência para assinatura de diplomas, suplemento aos diplomas, certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, requeridas pelos estudantes, pessoal docente e técnico e administrativo, bem como por outras entidades e colaboradores, afetos à ESTM.
2 - A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
3 - Consideram-se substituídos por atos com o mesmo conteúdo e com eficácia à data em que foram praticados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, que tenham sido praticados pelo Secretário da ESTM, Maria de Deus Melo da Costa, desde a data da revogação do Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, que tenham sido entretanto praticados pelo Secretário da ESTM, Maria de Deus Melo da Costa, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de setembro de 2019. - O Diretor, Paulo Jorge dos Santos Almeida.
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