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Aviso (extrato) 15430/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15430/2019

Sumário: Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária.

Por despacho da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 29.08.2019, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, nos cargos de chefes de finanças adjuntos, Luís Fernando Gonçalves Domingues, no S.F. Pombal, por vacatura do lugar, com efeitos a 12.08.2019, cessando na mesma data, o cargo de adjunto de chefe de finanças, nível 1, em comissão de serviço, o inspetor tributário, nível 2, Carlos Manuel Alves Ribeiro, Maria Olimpia Gertrudes Palma Limpo Formigo, no S.F. Moura, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.07.2019, Marta Maria Nogueira Pinto, no S.F. Matosinhos 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.08.2019, cessando na mesma data, o cargo de adjunto de chefe de finanças, nível 1, em comissão de serviço, o inspetor tributário, nível 2, Paulo Manuel Lopes Monteiro, Paula Alexandra Santos Pereira, no S.F. Maia, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.09.2019, Rosa Maria Bento Pires Ribeiro, no S.F. Lisboa 4, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.08.2019 e Silvina de Jesus Bagina Ribeiro da Costa, no S.F. Odivelas, por vacatura do lugar, no período de 01.04.2018 a 28.09.2018.

16 de setembro de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

312601456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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