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Aviso 15417/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15417/2019

Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano 2018, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador, que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de novembro de 2018, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da entidade e sem prejuízo do pagamento de forma faseada nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para o ano 2018.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com o seguinte trabalhador:

(ver documento original)

16 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Artur Neves Castro.

312589259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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