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Despacho Normativo 22/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»

Texto do documento

Despacho Normativo 22/2019

Sumário: Alteração ao Despacho Normativo 14/2014, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

Pelo Despacho Normativo 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro e 5/2018, de 12 de março, foram estabelecidas as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

As condições climáticas adversas de seca persistente que se têm vindo a verificar em Portugal continental no ano agrícola 2018/2019 têm afetado significativamente as atividades agrícolas, condicionando, nomeadamente, a obtenção de recursos forrageiros para a alimentação animal.

Com efeito, esta situação tem vindo a verificar-se repetidamente ao longo dos últimos anos de uma forma acentuada, com efeitos cumulativos, que se repercutem negativamente na atividade de produção de bovinos de carne e, consequentemente, nos rendimentos dos respetivos produtores.

Deste modo, sem prejuízo do objetivo estabelecido ao nível comunitário no sentido da manutenção de um certo nível de produção específica no setor da carne de bovino, considera-se justificado alterar as regras de elegibilidade relativas ao prémio por vaca em aleitamento, com vista a minimizar os efeitos da seca acima referidos.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º a 55.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, bem como nos artigos 51.º a 55.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho normativo procede à oitava alteração ao Despacho Normativo 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, e 5/2018, de 12 de março, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».

Artigo 2.º

Alteração ao Despacho Normativo 14/2014, de 29 de outubro

O artigo 8.º do Despacho Normativo 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - São elegíveis ao prémio referido no número anterior, as vacas em aleitamento que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham parido nos últimos 24 meses;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - São elegíveis as novilhas, num máximo de 40 % das vacas em aleitamento elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre 2 e 4 animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - A produção de efeitos da alteração ao artigo 8.º, introduzida pelo artigo 2.º do presente despacho normativo, depende de decisão de aprovação pela Comissão Europeia, a emitir nos termos do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sendo a mesma divulgada nos sítios da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., em www.ifap.pt.

3 - O presente despacho normativo é aplicável apenas ao Pedido Único de 2020.

24 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

312614051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868707.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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