Sumário: Delegação de competência no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada - Protocolo de Cooperação Relativo à Integração de Pilotos de Helicópteros da Marinha Portuguesa em Esquadrilhas da Armada Espanhola.
No âmbito do processo de modernização dos helicópteros Lynx MK95, verificou-se que o número de aeronaves disponíveis até 2021 não permite qualificar, no imediato, os pilotos da Marinha Portuguesa que carecem de adquirir qualificações e experiência operacional, afigurando-se como solução aceitável a colocação de pilotos em esquadrilhas congéneres de outras Marinhas.
Dada a importância da manutenção da proficiência dos pilotos da Marinha Portuguesa e o aprofundamento da cooperação bilateral de âmbito naval, e tendo presente o Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha assinado a 22 de novembro de 1977 e o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação no Domínio da Defesa assinado a 22 de junho de 2015, a Armada Espanhola respondeu favoravelmente à aceitação de pilotos nas suas esquadrilhas, por um período de dois anos, mediante a consolidação de um Protocolo de Cooperação que estabeleça os termos da integração desses pilotos.
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que inviabilizem a sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a assinatura do Protocolo de Cooperação relativo à integração de pilotos de helicópteros da Marinha Portuguesa em esquadrilhas da Armada Espanhola, que foi submetido através do ofício do gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2457, de 02 de setembro de 2019.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Protocolo de Cooperação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
13 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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