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Portaria 864/89, de 7 de Outubro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA DIRECTOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL CENTRAL E ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS RESERVADO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE CAXIAS.

Texto do documento

Portaria 864/89
de 7 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que entre as populações prisionais existem reclusos que, pela sua elevada perigosidade, aconselham internamento e respectivo tratamento penitenciário num único estabelecimento vocacionado para o efeito;

Considerando que, para a direcção desse estabelecimento de alta segurança, o recrutamento deve obedecer a critérios que assentem na formação e experiência profissional em técnicas de segurança;

Considerando que nos serviços prisionais existe uma carreira de técnico superior de vigilância, com conteúdo específico na área da segurança;

Considerando que, em face disso, se mostra adequado alargar a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento prisional central e especial à carreira técnica superior de vigilância;

Considerando que tais pressupostos não se coadunam com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento de um dos lugares de director de estabelecimento prisional central e especial do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, reservado ao Estabelecimento Prisional de Caxias, a qualquer das categorias da carreira de técnico superior de vigilância do mesmo quadro de pessoal, com dispensa do requisito de habilitações.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 20 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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