Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de adenda
ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano 2019, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório do trabalhador, que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta e sem prejuízo do pagamento de forma faseada que, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, os acréscimos remuneratórios por situações que ocorram em 2019, serão pagos de forma faseada nos termos do n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado de 2018.
Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com o seguinte trabalhador:
(ver documento original)
17 de setembro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, Délio da Silva Pereira.
312592896