Sumário: Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área Central da Cidade de Vale de Cambra.
Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área Central da Cidade de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no passado dia 27 de junho de 2019 deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de maio de 2019, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área Central da Cidade de Vale de Cambra, consubstanciada através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área Central da Cidade de Vale de Cambra.
O programa estratégico de reabilitação urbana e demais elementos que serviram de base ao ato de aprovação constam do respetivo processo, documentos que poderão ser consultados na Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Estratégico da Câmara Municipal, todos os dias úteis, das 9 às 12,30 horas e das 14 às 17,30 horas, assim como na página eletrónica do Município www.cm-valedecambra.pt.
04-09-2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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