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Declaração 73/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra

Texto do documento

Declaração 73/2019

Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra.

Alteração por Adaptação do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra

Hugo Cristóvão, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tomar:

Declara, para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 9 de julho de 2018, deliberou aprovar a alteração por adaptação do Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra, bem como a sua transmissão à Assembleia Municipal de Tomar e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e ainda a sua remissão para publicação e depósito, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do supra citado diploma legal.

A referida alteração permite acolher a servidão administrativa criada com a classificação do Açude da Fábrica de Fiação de Tomar como monumento de interesse público e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), e consiste na alteração da sua Planta de Condicionantes.

20 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

51120 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_51120_Planta Cond_alt.jpg

612529659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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