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Aviso 15303/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, no sector de transportes e parque de máquinas - atividade 3

Texto do documento

Aviso 15303/2019

Sumário: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, no sector de transportes e parque de máquinas - atividade 3.

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao máximo de três anos, de um assistente operacional, no sector de transportes e parque de máquinas - Atividade 3.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal identificado em epígrafe, aberto pelo aviso 7141/2019, datado de 22 de abril e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 78, de 22 de abril de 2019, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 12 de setembro de 2019:

Candidatos Aprovados Ordenação Final

(ver documento original)

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais.

12 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Luís Simão Duarte de Matos.

312582519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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