Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8701/2019, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Distribuição de áreas de atuação, substituição dos membros do executivo municipal, delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8701/2019

Sumário: Distribuição de áreas de atuação, substituição dos membros do executivo municipal, delegação e subdelegação de competências.

Distribuição de áreas de atuação

Substituição dos membros do executivo municipal

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do estatuído nos n.os 1 e 2, do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribuo aos senhores Vereadores, em regime de tempo inteiro, as funções e áreas de atuação, nos termos que abaixo se indicam, e, considerando que é imprescindível garantir o normal e permanente funcionamento dos serviços de modo a promover a máxima eficácia, eficiência e celeridade dos processos e procedimentos, determino que nas férias faltas e impedimentos dos membros do Executivo Municipal, as tarefas específicas a seu cargo sejam reciprocamente asseguradas nos termos que igualmente se identificam.

(ver documento original)

Considerando ainda que, ao senhor Vice-Presidente cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, e que, em determinadas circunstâncias poderá ocorrer a ausência simultânea de ambos, tornando-se necessário assegurar o normal funcionamento dos serviços, designo, em primeiro lugar a senhora Vereadora Sara Maria Horta Nogueira Coelho e em segundo lugar o senhor Vereador Luís Alberto Bandarra dos Reis, para me substituírem nas minhas faltas e impedimentos, sempre que o senhor Vice-Presidente também se encontre ausente.

Na sequência da distribuição das funções e das áreas de atuação pelos senhores Vereadores, de forma a possibilitar o pleno exercício das mesmas, subdelego e delego nos mesmos as competências indispensáveis à sua respetiva execução, nos seguintes termos, relembrando que os poderes delegados e subdelegados ficam sujeitos às limitações decorrentes da lei, designadamente do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente as previstas nos artigos 42.º e 44.º a 50.º

Vice-Presidente Paulo Reis

(ver documento original)

Vereadora Sara Coelho

(ver documento original)

Vereador Luís Bandarra dos Reis

(ver documento original)

Mais determino que o presente despacho produza efeitos até 06/10/2019 (inclusive), bem como a ratificação de todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências constantes acima.

6 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Interino, Dr. Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

312585662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda