Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos assistentes técnicos Rui António Mesquita Dias e Manuel Frederico Ferreira Alves.
Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por meus despachos datados respetivamente de 01/07/2019 e 11/07/2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico dos seguintes trabalhadores:
Rui António Mesquita Dias, após anuência do Sr. Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com efeitos a 01/07/2019 e de Manuel Frederico Ferreira Alves, após anuência do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais, com efeitos a 01 de agosto de 2019, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando os referidos trabalhadores a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem.
4 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
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