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Aviso 15284/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um técnico superior/arquiteto

Texto do documento

Aviso 15284/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um técnico superior/arquiteto.

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para um técnico superior/arquiteto

Nos termos n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por meu despacho de 16 de julho, foi homologada, a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a ocupação de um posto de trabalho de técnico superior/arquiteto - referência a, aberto por aviso 37, datado de 1 fevereiro de 2018, publicado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em 26 de fevereiro de 2019, identificado como procedimento "A". A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no placar desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Benavente, em www-cm-benavente.pt.

22 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

312568928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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