Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada.
Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada, aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal a 15 de julho de 2019.
Mais se torna público que, durante aquele período, o referido projeto de regulamento poderá ser consultado no site da Divisão de Juventude (www.m-almada.pt/juventude).
As sugestões deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara e apresentadas por escrito, preferencialmente no site da Divisão de Juventude, em www.m-almada.pt/juventude, dentro do mesmo prazo de 30 dias úteis supra mencionado.
19 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, João Couvaneiro.
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