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Despacho 8658/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza a mutação dominial, por transferência, do domínio público ferroviário para o domínio público municipal de S. João da Pesqueira, das parcelas e edifícios nelas construídos, sitos na Freguesia de Vale de Figueira, no concelho de S. João da Pesqueira

Texto do documento

Despacho 8658/2019

Sumário: Autoriza a mutação dominial, por transferência, do domínio público ferroviário para o domínio público municipal de S. João da Pesqueira, das parcelas e edifícios nelas construídos, sitos na Freguesia de Vale de Figueira, no concelho de S. João da Pesqueira.

Considerando que, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo presente que o Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, preconiza uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, promovendo a sua reorganização e novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais;

Considerando o interesse manifestado pelo Município de São João da Pesqueira na reabilitação dos terrenos e edifícios existentes no antigo Apeadeiro da Ferradosa, na freguesia de Vale de Figueira, no concelho de S. João da Pesqueira, no troço desativado, localizado entre os Kms. 150,285 a 151,580, de ambos os lados da Linha do Douro, veio o evocado Município requerer a mutação dominial, por transferência, de duas parcelas de terreno e dos edifícios nelas existentes, pertencentes ao domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., identificadas com as letras A e B, no Desenho n.º 10002261064;

Considerando, igualmente, que as duas parcelas de terreno e os edifícios nelas implantados não estão adstritas ao uso ferroviário, porque se situam num troço desativado e que a Infraestruturas de Portugal, S. A. e que o Município de S. João da Pesqueira acordaram na efetivação da mutação dominial, por transferência, dos citados imóveis, através do Protocolo 03/11/CA/PI, mediante o pagamento da compensação financeira no valor de 31.264,00 (euro) (trinta e um mil duzentos e sessenta e quatro euros), nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

Considerando o interesse subjacente à presente operação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a mutação dominial, por transferência, do domínio público ferroviário para o domínio público municipal de S. João da Pesqueira, das parcelas e edifícios nelas construídos, constantes da planta correspondente ao desenho n.º 1000226164, em anexo, sitos na Freguesia de Vale de Figueira, no concelho de S. João da Pesqueira, abaixo discriminados:

a) Parcela A - Terreno e edifícios nele existentes, com a área de 7.913,00 m2, entre os Kms. 150,285 e 150,630, a confrontar a norte e a poente com o Rio Douro, a sul com a Estrada Nacional 222-3, e a nascente com Espaço Público e Parcela B, inscritos em parte sob os artigos matriciais urbanos n.º 499, 504 e 505 e omissos na Conservatória do Registo Predial;

b) Parcela B - Terreno com a área de 17.062 m2, sita entre os Kms. 150,630 e 151,580, e edifício nele implantado, a confrontar a norte com o Rio Douro e outros, a sul com a Sociedade Agrícola e Comercial Vinhos Messias CRL e outros, a nascente com Espaço Público e Parcela A, omisso na matriz e na respetiva Conservatória do Registo Predial.

2 - A verba resultante da mutação dominial referida no número anterior é afeta, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve proceder ao abate das parcelas identificadas no n.º 1 do presente despacho e dos edifícios nelas existentes ao Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

4 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo na competente Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial dos imóveis identificados no n.º 1, a favor do Município de S. João da Pesqueira, como proprietário de pleno direito.

19 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO

(ver documento original)

312581011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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