Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8656/2019, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 217 m2, situada ao km 174+838 da Linha de Évora, União de freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz

Texto do documento

Despacho 8656/2019

Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 217 m2, situada ao km 174+838 da Linha de Évora, União de freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo presente, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e dos artigos 1.º, 2.º 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 217 m2, na qual se encontra implantada um edifício, com uma área bruta coberta de 91 m2, situada ao Km 174+838 da Linha de Évora, União de freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, identificada no desenho n.º 10002709802, em anexo;

2 - Que a desafetação da parcela de terreno supra identificada se destina à respetiva alienação à Clínica Veterinária de Estremoz, Lda.;

3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária do mesmo.

20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 6 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO

(ver documento original)

312576711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda