Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 217 m2, situada ao km 174+838 da Linha de Évora, União de freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Tendo presente, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;
Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e dos artigos 1.º, 2.º 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 217 m2, na qual se encontra implantada um edifício, com uma área bruta coberta de 91 m2, situada ao Km 174+838 da Linha de Évora, União de freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, identificada no desenho n.º 10002709802, em anexo;
2 - Que a desafetação da parcela de terreno supra identificada se destina à respetiva alienação à Clínica Veterinária de Estremoz, Lda.;
3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária do mesmo.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 6 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
ANEXO
(ver documento original)
312576711