Sumário: Desafeta do domínio público rodoviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 96 m2, localizada na Rua de Santos Dias, na União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos.
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, as infraestruturas rodoviárias nacionais que integram o domínio público rodoviário do Estado e que estejam em regime de afetação ao trânsito público ficam neste regime sob a administração da sociedade Infraestruturas de Portugal, S. A., que as pode rentabilizar, mediante concessão ou licença, salvo se a respetiva administração tiver sido atribuída por lei ou contrato a outra entidade;
Atendendo a que, nos termos do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (NEERRN), que foi aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, com as atualizações que lhe foram introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 38.º do NEERRN.
Ao abrigo do artigo 38.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (NEERRN), anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público rodoviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 96 m2, localizada na Rua de Santos Dias, na União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10003102230, que confronta a norte com a Câmara Municipal de Matosinhos, a sul e a nascente com a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a poente com a ASCENTEN, Lda.;
2 - Que a desafetação da parcela de terreno supra identificada se destina à respetiva alienação à ASCENTEN, Lda., que requereu o desencadeamento do procedimento de desafetação, tendo em vista o acesso ao posto de abastecimento de combustível desta sociedade;
3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta, prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 38.º do NEERRN;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 2 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
ANEXO
(ver documento original)
312569746