Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno, com a área de 91 m2, situada entre os quilómetros 4,781 e 4,814 do lado direito da linha do Norte, sita na freguesia de Marvila, município de Lisboa.
Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados do domínio público ferroviário no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno, com a área de 91 m2, situada entre os quilómetros 4,781 e 4,814 do lado direito da linha do Norte, sita na freguesia de Marvila, município de Lisboa, omissa na matriz e na conservatória, identificada na planta n.º 10002598229, em anexo.
2 - Que a desafetação do evocado prédio urbano tem como finalidade a respetiva alienação.
3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na sua atual redação.
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente conservatória do registo predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 28 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
ANEXO
(ver documento original)
312562285