Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8654/2019, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno, com a área de 91 m2, situada entre os quilómetros 4,781 e 4,814 do lado direito da linha do Norte, sita na freguesia de Marvila, município de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8654/2019

Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno, com a área de 91 m2, situada entre os quilómetros 4,781 e 4,814 do lado direito da linha do Norte, sita na freguesia de Marvila, município de Lisboa.

Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;

Considerando que a integração dos bens desafetados do domínio público ferroviário no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno, com a área de 91 m2, situada entre os quilómetros 4,781 e 4,814 do lado direito da linha do Norte, sita na freguesia de Marvila, município de Lisboa, omissa na matriz e na conservatória, identificada na planta n.º 10002598229, em anexo.

2 - Que a desafetação do evocado prédio urbano tem como finalidade a respetiva alienação.

3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na sua atual redação.

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente conservatória do registo predial e para a inscrição matricial do referido edificado, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.

20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 28 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO

(ver documento original)

312562285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda