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Despacho 8653/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Fixa o montante das senhas de presença e ajudas de custo pela participação em reuniões, a pagar aos membros que integram o Conselho Permanente indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores

Texto do documento

Despacho 8653/2019

Sumário: Fixa o montante das senhas de presença e ajudas de custo pela participação em reuniões, a pagar aos membros que integram o Conselho Permanente indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores.

O Conselho Superior de Obras Públicas, criado pelo Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, prevê, na sua composição, um Conselho Permanente e um Conselho Plenário, a que compete, genericamente, elaborar de propostas dos pareceres e das pronúncias sobre as matérias referida no artigo 4.º do citado diploma, realizar a análise custo-benefício dos diferentes projetos ou intenções de investimento público, designar o coordenador de cada comissão técnica e aprovar a respetiva composição e relatório por esta elaborado.

Nos termos do n.º 8 do artigo 10.º do citado diploma, os membros que integram o Conselho Permanente indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores, têm direito ao pagamento de senhas de presença e ajudas de custo pela participação nas reuniões, em montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, determina-se:

1 - Os membros que integram do Conselho Permanente indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores têm direito, por cada reunião da mesma em que estejam presentes, a senhas de presença no valor de 100,00 euros.

2 - Quando, no exercício das suas funções, ou por causa delas, os membros do Conselho Permanente e do Conselho Plenário residentes fora da área Metropolitana de Lisboa se tenham de deslocar às instalações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., em Lisboa, o qual presta, entre outros, apoio logístico ao Conselho Superior de Obras Públicas, têm direito a uma compensação correspondente ao reembolso dos custos de transportes, considerando-se, para este efeito, o valor aplicável às deslocações em transportes coletivos de serviço público, em condições idênticas aos aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas

3 - Os membros indicados no número anterior, quando se desloquem no exercício das suas funções, ou por causa delas, têm direito ao abono de ajudas de custo, nos termos legalmente fixados.

4 - Os encargos decorrentes da aplicação do disposto nos números anteriores são integralmente suportados pelo orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

5 - O presente despacho entra em vigor no seguinte ao dia seguinte ao da sua publicação.

23 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 20 de setembro de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

312610585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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