Sumário: Subdelega no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro, foi a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizada a realizar a despesa relativa à celebração dos seguintes contratos, pelo valor máximo indicado, não podendo os encargos exceder, em cada um dos anos económicos, os montantes discriminados, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Aquisição de serviços de produção, montagem, manutenção e desmontagem dos conteúdos expositivos do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2.500.000,00, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 1.750.000,00, e, em 2021, o montante de (euro) 750.000,00;
b) Aquisição de serviços de gestão e funcionamento do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2.000.000,00, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro)1.000.000,00, e, em 2021, o montante de (euro) 1.000.000,00;
c) Aquisição de serviços de manutenção diária do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 400.000,00, a que corresponde, em 2019, o montante de (euro) 160.000,00, e, em 2020, o montante de (euro) 240.000,00.
O Conselho de Ministros delegou no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, designadamente, a autorização para a abertura dos procedimentos e para a prática dos atos subsequentes até à celebração dos contratos, assim como os necessários à sua execução.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
10 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
312575342