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Despacho 8649/2019, de 1 de Outubro

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Sumário

Subdelega no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro

Texto do documento

Despacho 8649/2019

Sumário: Subdelega no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro, foi a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizada a realizar a despesa relativa à celebração dos seguintes contratos, pelo valor máximo indicado, não podendo os encargos exceder, em cada um dos anos económicos, os montantes discriminados, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Aquisição de serviços de produção, montagem, manutenção e desmontagem dos conteúdos expositivos do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2.500.000,00, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 1.750.000,00, e, em 2021, o montante de (euro) 750.000,00;

b) Aquisição de serviços de gestão e funcionamento do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2.000.000,00, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro)1.000.000,00, e, em 2021, o montante de (euro) 1.000.000,00;

c) Aquisição de serviços de manutenção diária do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 400.000,00, a que corresponde, em 2019, o montante de (euro) 160.000,00, e, em 2020, o montante de (euro) 240.000,00.

O Conselho de Ministros delegou no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, designadamente, a autorização para a abertura dos procedimentos e para a prática dos atos subsequentes até à celebração dos contratos, assim como os necessários à sua execução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019, de 5 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

10 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312575342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3867151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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