Portaria 228/88
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que a paratuberculose ou doença de Johne seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Março de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.