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Portaria 228/88, de 14 de Abril

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Sumário

CONSIDERA DOENÇA DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARATUBERCULOSE OU DOENÇA DE JOHNE, A QUAL E INCLUÍDA NO QUADRO NOSOLÓGICO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953.

Texto do documento

Portaria 228/88
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que a paratuberculose ou doença de Johne seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Março de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-03 - Portaria 859/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    RETIRA DA LISTA DAS DOENÇAS DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA E DO QUADRO NOSOLÓGICO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953, A PARATUBERCULOSE OU DOENÇAS DE JOHNE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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