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Portaria 859/89, de 3 de Outubro

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Sumário

RETIRA DA LISTA DAS DOENÇAS DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA E DO QUADRO NOSOLÓGICO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953, A PARATUBERCULOSE OU DOENÇAS DE JOHNE.

Texto do documento

Portaria 859/89
de 3 de Outubro
Considerando os elementos colhidos nas várias reuniões efectuadas com os especialistas de laboratório e as autoridades veterinárias regionais acerca da evolução, dispersão e do impacte económico da paratuberculose ou doença de Johne no continente;

Considerando que os elementos acabados de referir, conjugados com os obtidos através do inquérito epidemiológico efectuado não só a nível de campo mas também dos matadouros, com base na divulgação dos mais modernos conceitos próprios da doença, nos seus múltiplos aspectos, permitem concluir que a mesma não se reveste das características inerentes às doenças de declaração obrigatória, dado o seu fraco poder de transmissibilidade e consequente repercussão sanitária e sócio-económica, traduzida por focos esporádicos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º A paratuberculose ou doença de Johne é retirada da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953.

2.º É revogada a Portaria 228/88, de 14 de Abril.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Setembro de 1989.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Portaria 228/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    CONSIDERA DOENÇA DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARATUBERCULOSE OU DOENÇA DE JOHNE, A QUAL E INCLUÍDA NO QUADRO NOSOLÓGICO ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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