Portaria 859/89
de 3 de Outubro
Considerando os elementos colhidos nas várias reuniões efectuadas com os especialistas de laboratório e as autoridades veterinárias regionais acerca da evolução, dispersão e do impacte económico da paratuberculose ou doença de Johne no continente;
Considerando que os elementos acabados de referir, conjugados com os obtidos através do inquérito epidemiológico efectuado não só a nível de campo mas também dos matadouros, com base na divulgação dos mais modernos conceitos próprios da doença, nos seus múltiplos aspectos, permitem concluir que a mesma não se reveste das características inerentes às doenças de declaração obrigatória, dado o seu fraco poder de transmissibilidade e consequente repercussão sanitária e sócio-económica, traduzida por focos esporádicos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:
1.º A paratuberculose ou doença de Johne é retirada da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953.
2.º É revogada a Portaria 228/88, de 14 de Abril.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Setembro de 1989.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.