Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 856-B/89, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS.

Texto do documento

Portaria 856-B/89
de 30 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o lugar de director de Serviços de Administração da Direcção-Geral de Portos, que se encontra vago, tem sido desempenhado em regime de substituição pelo chefe da Repartição de Gestão Orçamental, Contabilidade e Tesouraria;

Considerando que se torna conveniente que o provimento daquele cargo recaia sobre quem possua sólidos conhecimentos específicos das actividades cometidas àquela Direcção de Serviços e, cumulativamente, detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis no exercício daquele cargo, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos a chefes de repartição do mesmo quadro, com dispensa do requisito de habilitações.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda