Portaria 856-B/89
de 30 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o lugar de director de Serviços de Administração da Direcção-Geral de Portos, que se encontra vago, tem sido desempenhado em regime de substituição pelo chefe da Repartição de Gestão Orçamental, Contabilidade e Tesouraria;
Considerando que se torna conveniente que o provimento daquele cargo recaia sobre quem possua sólidos conhecimentos específicos das actividades cometidas àquela Direcção de Serviços e, cumulativamente, detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis no exercício daquele cargo, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos a chefes de repartição do mesmo quadro, com dispensa do requisito de habilitações.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.