Sumário: Abertura do 1.º Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central.
1.º Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
Nos termos do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 227/2007, de 05 de março, torna-se público que se encontram abertas, pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste aviso, as candidaturas para frequência do Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica, nos seguintes termos:
1 - Data de início: 7 de outubro de 2019
2 - Número de vagas e condições dos candidatos: Serão admitidos 2 (dois) candidatos, que deverão possuir como habilitação mínima o grau de Assistente de Pediatria Médica. De acordo com o artigo n.º 8 da Portaria 227/2007, de 05 de março, a frequência do Ciclo pelos candidatos com vínculo prévio a estabelecimentos ou serviços de saúde, é feita em regime de comissão gratuita de serviço.
3 - Duração: O período de formação é de 24 (vinte e quatro) meses.
4 - Regime e condições de trabalho: De acordo com o vínculo contratual dos candidatos, o regime de trabalho será de 35 ou 40 horas semanais, incluindo a realização de 12 horas semanais de urgência/regime de prevenção de Nefrologia Pediátrica.
5 - O conteúdo programático do Ciclo está disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar, endereço eletrónico www.chlc.min-saude.pt - área emprego.
6 - Requisitos de candidatura:
a) Serão selecionados de forma preferencial os candidatos com experiência e interesse em Nefrologia Pediátrica prévia ao Ciclo, e que no exercício das suas funções tenham trabalhado nessa área, num centro certificado.
b) Os candidatos serão ordenados tendo em conta os seguintes parâmetros:
Avaliação curricular, com especial relevância na área da Nefrologia Pediátrica;
Expressão do interesse na área de diferenciação e disponibilidade para integrar a equipa de Nefrologia Pediátrica na atividade assistencial;
Motivação do candidato;
Poderá ser incluída uma entrevista com o corpo docente do Ciclo para esclarecimento dos parâmetros acima mencionados.
A frequência do Ciclo é incompatível com a acumulação de outras atividades assistenciais que impliquem incapacidade de cumprimento do horário e plena integração nas funções assistenciais da Unidade.
7 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do CHULC, EPE, na Área de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa - Edifício do Conselho de Administração, podendo também as mesmas ser enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a morada acima indicada, até ao termo do prazo de entrega.
8 - Documentos a apresentar na candidatura:
a) Requerimento de candidatura onde deverá constar a identificação completa do candidato: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, telefone, endereço eletrónico, cédula profissional e identificação do hospital a que pertence.
b) Declaração de concordância da Instituição a que pertence;
c) Certificado comprovativo do grau de Assistente Hospitalar em Pediatria Médica ou em Nefrologia;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
9 - Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo de entrega das candidaturas, será divulgada pela Área de Gestão de Recursos Humanos através do endereço eletrónico www.chlc.min-saude.pt, e publicitação no Diário da República da lista de candidatos admitidos.
10 - Júri de seleção dos candidatos: O júri para admissão e seriação dos candidatos à admissão ao Ciclo será constituído por:
Vogais efetivos:
Dra. Margarida Alice Matos Santos Abranches - Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica, subespecialista em Nefrologia Pediátrica, Responsável da Unidade de Nefrologia Pediátrica do CHULC, EPE;
Dra. Ana Paula Duarte Serrão - Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica, subespecialista em Nefrologia Pediátrica;
Dra. Gisela Maria Reforço Neto - Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica, subespecialista em Nefrologia Pediátrica, membro da Direção da Sociedade de Nefrologia Pediátrica, da Sociedade Portuguesa de Pediatria.
Vogal suplente:
Dr. Gonçalo Cordeiro Ferreira - Diretor da Área da Mulher, Criança e Adolescente do CHULC, EPE
11 - Avaliação e certificação de conhecimentos: Estará de acordo com os termos dos artigos 9.º e 10.º da Portaria 227/2007, de 05 de março. Os candidatos que completem com aprovação o Ciclo de Estudos Especiais em Nefrologia Pediátrica podem ser admitidos no Colégio da Subespecialidade de Nefrologia Pediátrica, devendo para tal fazer entrega de requerimento para o efeito à Ordem dos Médicos, acompanhado dos elementos documentais pertinentes.
A avaliação do Ciclo inclui:
a) Avaliação contínua (C);
b) Avaliações teórico-práticas parcelares anuais (T1 e T2);
c) Discussão de relatório final de atividades do candidato;
d) Prova oral teórica final de avaliação [(T1 + T2 + C]/2, à qual se somam as classificações da discussão do relatório e da prova oral, obtendo-se a sua média, numa escola de 0 a 20 valores.
12 - Constituição do júri de avaliação: O júri de avaliação será constituído por:
Dr. Gonçalo Cordeiro Ferreira - Diretor da Área da Mulher, Criança e Adolescente do CHULC, EPE;
Dra. Margarida Alice Matos Santos Abranches - Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica, subespecialista em Nefrologia Pediátrica, Responsável da Unidade de Nefrologia Pediátrica do CHULC, EPE;
Assistente Hospitalar Graduada de Pediatria Médica do CHULC, EPE, subespecialista em Nefrologia Pediátrica, a designar de entre os membros do corpo docente.
29 de agosto de 2019. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
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