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Aviso 15190/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do concurso para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15190/2019

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do concurso para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal aberto pelo Aviso 7231/2019 - lista de ordenação final

Nos termos do disposto do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final depois de homologada por meu despacho de 3 de setembro de 2019, do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de vinculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 7231/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019,que se encontra afixada no placard da entrada principal da escola e disponibilizada na página eletrónica da escola.

10 de setembro de 2019. - A Diretora, Rita da Assunção Abreu Mendes.

312577521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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