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Aviso 15182/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de seis vagas na carreira/categoria de assistente operacional com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 15182/2019

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de seis vagas na carreira/categoria de assistente operacional com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, de 20 de setembro de 2019, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho 12839/2019 e 13837/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 23 de agosto de 2019 e 18 de setembro, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5h (três horas e meia) /dia, com o valor remuneratório ilíquido de (euro) 4,19 hora.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho:

2.1 - 6 (seis) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas/dia.

2.2 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Castro Marim, Sítio do Sapal Apartado 62, 8951-909 Castro Marim

2.3 - Funções - Serviço de limpeza e tarefas inerentes à categoria.

2.4 - Retribuição remuneratório ilíquido de (euro) 4,19 hora;

2.5 - Duração do contrato - até ao dia 19 de junho de 2020.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada a que corresponde a grau de complexidade 1.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 35.º da Lei 35/2014.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019.

4.2 - A apresentação da candidatura é feita em formulário próprio, disponibilizado na página de internet do agrupamento (www.aectm.pt), até ao termo do prazo fixado, podendo ser enviado via correio eletrónico para o correio eletrónico (geral@aectm.pt) ou entregue em papel na secretaria da Escola EB de Castro Marim, no seu horário de funcionamento, sendo aplicável o disposto no n.º 2 e 3 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019.

4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão e serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Nível habilitacional

ii) Experiência profissional.

4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de seleção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão - frente e verso;

b) Curriculum Vitae datado e assinado;

c) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019;

4.5 - Os candidatos poderão ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.

4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve o seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - Motivo de Exclusão:

São motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.

6 - Métodos de Seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, foi autorizado a utilização de apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HAB) + 4 (EP) + 2 (FP))/7

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 15 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - Será considerada a experiência profissional pelo tempo de exercício de funções de auxiliar de ação educativa ou Assistente Operacional, com ou sem remuneração, valorizando as prestações em estabelecimento de ensino, desde que a cessação de trabalho não tenha tido origem em problemas de ordem disciplinar ou de relacionamento com o meio escolar:

a) 20 Valores - Com duração superior a 24 meses;

b) 18 Valores - Com duração entre 18 e 24 meses;

c) 16 Valores - Com duração entre 12 e 18 meses;

d) 14 Valores - Com duração entre 6 e 12 meses;

e) 12 valores - Com duração inferior a 6 meses;

f) 10 valores - Sem qualquer experiência.

Formação Profissional (FP) - formação profissional relevante no âmbito de funções de Assistente Operacional:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 17 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 14 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 12 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

e) 10 valores - Sem Formação direta ou indiretamente relacionada com a área vocacional.

6.1 - Nos termos do ponto 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método.

6.2 - Em caso de igualdade de valoração o critério de desempate a adotar é a experiência profissional na Função Pública em funções similares, em dias.

7 - Composição do Júri de concurso:

Presidente: Ângelo Miguel Romão da Graça - Adjunto.

Vogais efetivos:

Isabel Maria Gomes Revez dos Reis - Subdiretora

Angelina Maria Coelho Segura Fernandes - Coordenadora de Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes:

Maria Ludovina Vilão Vicente Mestre - Assistente operacional;

Alina de Fátima Marques Mariani Maló - Chefe de Serviços de Administração Escolar

8 - Notificação dos candidatos:

8.1 - De acordo com o artigo 22 da Portaria 125-A/2019 os candidatos serão notificados para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019.

8.3 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

9 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na escola sede e publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.

10 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Validade do concurso:

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019-2020

12 - Publicitação do Aviso:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expressão nacional.

25 de setembro de 2019. - O Diretor, José Manuel Gonçalves Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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