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Louvor 441/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Adjunto, Tenente-Coronel João Paulo dos Santos Martinho

Texto do documento

Louvor 441/2019

Sumário: Concessão de louvor ao Adjunto, Tenente-Coronel João Paulo dos Santos Martinho.

Ao cessar funções como Secretário de Estado da Proteção Civil expresso público louvor ao Tenente-Coronel João Paulo dos Santos Martinho pelas excecionais qualidades humanas e forma abnegada como desempenhou as funções de Adjunto do meu Gabinete.

O Tenente-Coronel João Paulo dos Santos Martinho demonstrou ser possuidor de sólida formação cívica e profissional, direcionando o seu comportamento pelo ideal de servir a causa pública, revelando uma atitude de grande exigência face às várias áreas da proteção civil, onde uma excelente competência técnico-profissional e dedicação, manifestadas diariamente, permitiram de forma determinada e singularmente eficiente acrescentar valor nas áreas estruturantes da proteção civil.

A visão profissional que possui naquela que é a forma de servir a causa pública fica marcada no desempenho de tarefas nas várias áreas da proteção civil, onde se destaca o desenvolvimento e acompanhamento da Modernização Administrativa (Programa iSimplex), gestão do processo de instalação do comando da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro, da Guarda Nacional Republicana, colaboração na criação dos projetos de diploma relativos ao «Planeamento Civil de Emergência» e às «Infraestruturas Críticas» e apoio especializado nas diversas áreas da proteção civil.

Pela sua extraordinária competência profissional e empenho na dedicação ao serviço da causa pública, é devido reconhecer o desempenho do Tenente-Coronel João Paulo dos Santos Martinho como distinto, tornando-o público através do presente louvor.

18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

312609484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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