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Louvor 439/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Adjunto, Capitão Jorge Castelo Barbosa

Texto do documento

Louvor 439/2019

Sumário: Concessão de louvor ao Adjunto, Capitão Jorge Castelo Barbosa.

Ao cessar funções como Secretário de Estado da Proteção Civil expresso público louvor ao Capitão Jorge Castelo Barbosa pela forma extremamente competente e comprometida como desempenhou as funções de Adjunto do meu Gabinete.

O Capitão Jorge Castelo Barbosa demonstrou, pela sua forma excecional e zelosa, uma excelente competência técnico-profissional, respondendo com eficácia, dedicação e desenvoltura, manifestadas diariamente na atividade do meu Gabinete, revelando ser detentor da mais elevada responsabilidade e sentido do dever na complexa resposta de capacidades nas áreas estruturantes da proteção civil. A excelência do seu trabalho à causa pública fica perentória no desempenho de várias tarefas na área da proteção civil, destacando-se a participação como membro do Grupo para o Acompanhamento da Implementação da Reforma do Modelo de Comando e Gestão Centralizada de Meios Aéreos, o acompanhamento das componentes operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, participação na implementação de alterações estruturais do Sistema Nacional de Proteção Civil, designadamente no âmbito da prevenção e combate aos incêndios rurais, e representação do meu Gabinete na elaboração do Plano Integrado de Gestão de Fogos Rurais.

Pelas qualidades que sempre cingiu na defesa intransigente dos interesses da proteção civil, aliada à elevada responsabilidade, lealdade e sentido do dever na dedicação ao serviço da causa pública, é inequívoco merecimento reconhecer o desempenho do Capitão Jorge Castelo Barbosa como de elevado mérito e extraordinariamente importante, tornando-o público através do presente louvor.

18 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

312609979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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