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Aviso 15109/2019, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto, com especialização em Atividades de Academia

Texto do documento

Aviso 15109/2019

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto, com especialização em Atividades de Academia.

Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto, especialização em Atividades de Academia, publicado no publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 138 de 19 de julho de 2013, Despacho 9523. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de agosto de 2019, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 3482/2011/AL01 em 26 de agosto de 2019.

16/09/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ciências do Desporto, especialização em Atividades de Academia

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ciências do Desporto com especialização em Atividades de Academia.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O objetivo principal deste ciclo de estudos é capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso nos clubes, entidades desportivas, ginásios, academias, health centers, laboratórios e unidades de I&D, através do aprofundamento e utilização de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, dotando-os de uma formação avançada especializada no domínio de intervenção das Atividades de Academia.

Em resumo, podemos definir e estruturar os objetivos do curso do seguinte modo:

Oferecer aos alunos formação avançada no âmbito das Atividades de Academia;

Desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e cientifico que permitam uma intervenção de excelência, em diferentes contextos e população alvo, no âmbito das Atividades de Academia;

Desenvolver capacidade de liderança de equipas de profissionais do exercício físico, coordenando, organizando e avaliando os seus pares no exercício da profissão;

Contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do ensino universitário e politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;

Incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação ou relatório.

3 - A realização com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Teoria e Metodologia da investigação;

b) Seminário de Investigação I;

c) Atividades de Grupo;

d) Avaliação Neuromuscular e Prescrição na Atividade Física;

e) Nutrição, Suplementação Ergogénica e Doping;

f) Avaliação Biomecânica e Prescrição na Atividade Física;

g) Seminário de Investigação II;

h) Avaliação Morfológica;

i) Avaliação Fisiológica e Prescrição na Atividade Física;

j) Prescrição do Exercício para Grupos Especiais.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação Dissertação ou Estágio

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação ou estágio são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2019/2020.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Ciências do Desporto, Especialização em Atividades de Academia.

5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos: 120 ECTS.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

312590343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3864235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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