Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto.
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 205 de 20 de outubro de 2015, Despacho 12066. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de agosto de 2019, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr R/A-Ef 3481/2011/AL02 de 26 de agosto de 2019.
12/09/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências do Desporto
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere grau de Licenciado em Ciências do Desporto.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O objetivo geral é o de capacitar profissionais para atuar com competência e compromisso nas associações, clubes e outras entidades desportivas, laboratórios e academias, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, de modo a atender às crescentes exigências e expectativas do mercado de trabalho presente e futuro. Pretende-se também, a aquisição dos seguintes objetivos específicos:
1) Utilizem como meio fundamental o exercício e atividade física;
2) Utilizem na atividade profissional, de forma integrada, os saberes da sua especialidade no quadro do conhecimento científico, pedagógico e didático;
3) Ajam deontologicamente no âmbito da sua ação profissional;
4) Reflitam sobre as suas práticas, apoiando-se na sua experiência, na investigação e em outros recursos do seu desenvolvimento pessoal e profissional;
5) Promovam e cooperem em estudos e projetos de investigação e desenvolvimento;
6) Utilizem as tecnologias da informação e da comunicação da sua atividade profissional e autoformação;
7) Perspetivem o seu espaço profissional como um campo de intervenção social e cultural de formação da cidadania democrática.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe um período temporal de 6 semestres letivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso;
d) Regime de transferência, mudança de curso e reingresso.
Artigo 7.º
Matrícula e Inscrições
Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Cassos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2019/2020.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Ciências do Desporto.
5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.
8 - Ramos: Desportos de Aventura, Recreação e Lazer; Prescrição do Exercício e Atividades de Academia; Treino Desportivo com Variante em Desportos Individuais; Treino Desportivo com Variante em Jogos Desportivos Coletivos.
9 - Estrutura curricular:
9.1 - Ramo em Desportos de Aventura, Recreação e Lazer;
9.2 - Ramo em Prescrição do Exercício e Atividades de Academia;
9.3 - Ramo em Treino Desportivo com Variante em Desportos Individuais;
9.4 - Ramo em Treino Desportivo com Variante em Jogos Desportivos Coletivos.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
Ramo em Desportos de Aventura, Recreação e Lazer
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
Ramo em Prescrição do Exercício e Atividades de Academia
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano
Ramo em Treino Desportivo com Variante em Desportos Individuais
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
3.º ano
Ramo em Treino Desportivo com Variante em Jogos desportivos Coletivos
(ver documento original)
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