Sumário: Subdelegação de poderes na chefe do Departamento de Captação e Análise de Investimento Contratual Relevante.
1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 da Deliberação 476/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República de 29 de abril, subdelego na Chefe do Departamento de Captação e Análise de Investimento Contratual Relevante (DpIC), Dr.ª Maria Almerinda Pinto Paixão, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
b) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
c) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato.
2 - A subdelegação de poderes prevista no número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso de poderes subdelegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de junho de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no seu âmbito
5 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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