Portaria 852/89
de 29 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, que seja acrescentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 120/89, de 14 de Abril, um lugar de técnico especialista principal, letra C, a extinguir quando vagar.Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.