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Aviso (extrato) 15066/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15066/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 05 de junho de 2019, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional 3 (três) postos de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: Requalificação do espaço público e do património; Manutenção e Conservação dos Parques e espaços verdes; Prestar apoio nos serviços Cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); Condução de veículos e máquinas da Freguesia; Apoiar os órgãos autárquicos; Apoiar projetos e outras atividades desenvolvidas pela Freguesia; Executar as demais atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Atouguia da Baleia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.jf-atouguiadabaleia.pt

3 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Afonso Rosário Costa Clara.

312561159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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