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Aviso 15055/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração do PDM

Texto do documento

Aviso 15055/2019

Sumário: Abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração do PDM.

Alteração do Plano Diretor Municipal - Discussão pública

Alberto Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna público que, no cumprimento do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Santo Tirso em reunião de 5 de setembro de 2019, item 6, deliberou determinar a abertura do período de Discussão Pública sobre a Alteração do Plano Diretor Municipal, fixando o prazo de 30 dias, a contar do quinto dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, durante o qual os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de alteração do Plano.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração podem ser realizadas em www.cm-stirso.pt, enviadas por correio para o endereço "Município de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso", ou através de correio eletrónico para o endereço santotirso@cm-stirso.pt, ou diretamente na Divisão de Ordenamento do Território do município. Os elementos que compõem a alteração estão disponíveis para consulta em www.cm-stirso.pt e na referida divisão.

9 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.

612576055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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