Sumário: Cessação da licença sem vencimento do trabalhador Bruno Alexandre Lucas de Oliveira.
Cessação da licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 29 de agosto de 2019, autorizei o regresso antecipado ao serviço e a cessação da licença sem remuneração de longa duração, ao trabalhador, Bruno Alexandre Lucas de Oliveira, assistente operacional, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, reiniciando funções no Município da Salvaterra de Magos, no dia 2 de setembro de 2019. Nesta sequência, o trabalhador auferirá a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, equivalente a 635,07(euro).
29 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
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