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Aviso 15050/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, de período experimental inerente a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - área de Animação Cultural

Texto do documento

Aviso 15050/2019

Sumário: Conclusão, com sucesso, de período experimental inerente a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico - área de Animação Cultural.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 20 de agosto de 2019, a proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Animação Cultural, para o Gabinete de Cultura e Turismo, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 5327/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril:

(ver documento original)

Em consequência do referido despacho foi, naquela data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daquele período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

3 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Dr. Diogo Alves Mateus.

312568044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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