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Despacho 8547/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação de oficial público do Município de Pedrógão Grande - Nuno Acácio Dias Assunção

Texto do documento

Despacho 8547/2019

Sumário: Nomeação de oficial público do Município de Pedrógão Grande - Nuno Acácio Dias Assunção.

A fim de dar cumprimento ao disposto na alínea b), do ponto dois, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual eu, Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, venho, no uso das minhas competências, postuladas no diploma acima indicado, designar Nuno Acácio Dias Assunção, chefe da divisão administrativa e financeira, em regime de substituição, como oficial público, a fim de o mesmo lavrar todos os contratos nos termos da lei, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos pela assistente técnica, Maria do Céu Antunes Silva.

Esta designação tem efeitos a partir da presente data.

Cumpra-se com o disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, conjugado com o artigo 159.º, do Código de Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.

2 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

312559767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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