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Edital 1076/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e do programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro

Texto do documento

Edital 1076/2019

Sumário: Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e do programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro.

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) e do programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 15 de julho de 2019, foi deliberado, por unanimidade, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro, e ainda, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à abertura de um período de discussão pública do programa estratégico de reabilitação urbana (PERU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro. O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, e decorrerá durante o prazo de 20 dias úteis.

Os elementos relativos ao PERU poderão ser consultados nas instalações do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, no Largo de São Francisco, todos os dias úteis, durante a hora de expediente, e na página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt com indicação expressa de "Discussão pública do programa estratégico de reabilitação urbana da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro".

Para constar e devidos efeitos se lavra o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social e na página eletrónica do município.

17 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Limite da área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Envolvente ao Centro Histórico de Faro

(ver documento original)

312542334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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