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Aviso 15026/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Alteração pontual do PDM - período de participação preventiva

Texto do documento

Aviso 15026/2019

Sumário: Alteração pontual do PDM - período de participação preventiva.

Alteração pontual do PDM de Cascais - Período de Participação Preventiva

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião pública extraordinária de 3 de setembro de 2019, deliberou abrir um processo de Alteração pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais, ao abrigo do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

A Câmara Municipal de Cascais deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de Alteração pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais, por parte de todos os interessados, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1, 88.º, n.º 2, e 119.º, n.º 1, do RJIGT.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, Praça 5 de Outubro, Cascais, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214815893 ou 214815775, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt. Durante o período de participação preventiva os interessados poderão apresentar a formulação das suas observações e sugestões, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, com a referência em epígrafe, através do correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega presencial nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais).

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Cascais e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

10 de setembro 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Através da Proposta n.º 969/2019, a Câmara Municipal de Cascais deliberou, na reunião de Câmara pública extraordinária de 3 de setembro: Aprovar a abertura do processo de alteração pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais ao abrigo do artigo 118.º do RJIGT; estabelecer um prazo de 15 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração pontual do Plano Diretor Municipal de Cascais nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2, e 119, n.º 1, do RJIGT.

10 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

612584625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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