Sumário: Cessação de licença sem vencimento de funcionário.
Para os devidos e legais efeitos, informa-se que o Município de Almeirim concedeu Licença Sem Remuneração ao trabalhador Nuno Miguel Barros Santiago, pelo período de 04/07/2018 a 04/06/2019, cujo termo foi alterado posteriormente para o dia 31/12/2019.
Por via de desistência do gozo da referida licença pelo trabalhador, verificou-se o seu regresso antecipado ao serviço, cessando a licença sem remuneração os seus efeitos, pelo que se dá publicidade para esse facto, conforme preceituado nos artigos 280.º, 283. e 285.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho.
26 de agosto de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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