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Aviso 15018/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Alteração à estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Texto do documento

Aviso 15018/2019

Sumário: Alteração à estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur.

Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de abril, foi aprovada, em reunião do Executivo Municipal, realizada a 27 de agosto de 2019, a Proposta de Alteração à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Aljezur - Criação de Nova Divisão, que a seguir se transcreve:

"Considerando que:

1 - A Assembleia Municipal aprovou no dia 26 de abril de 2019 a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 108, de 5 de junho de 2019;

2 - O novo regulamento estabelece como limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigente intermédio do 2.º grau, três;

3 - Que a estrutura orgânica flexível atualmente em vigor contempla duas unidades, a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e a Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, proponho à Ex.ª Câmara Municipal, para aprovação, a proposta de alteração à estrutura orgânica flexível da Câmara Municipal, que abaixo se indica:

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

É alterada a redação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º, da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do Diário da República, a 20 de dezembro de 2012, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

A estrutura flexível do Município de Aljezur é composta por três unidades orgânicas flexíveis, a serem providas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondendo às seguintes divisões municipais:

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;

Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP) - Dependente diretamente do Presidente da Câmara;

Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU) - Dependente do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.

Artigo 5.º

Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU)

1 - A Divisão tem como Missão: Assegurar a gestão territorial e urbanística do território do Concelho de Aljezur no que respeita ao planeamento, ordenamento e operações de urbanização e edificação, bem como, ao licenciamento de atividades económicas.

2 - São competências específicas da Divisão, entre outras:

a) Apreciar os projetos relativos às operações urbanísticas previstas no regime jurídico da urbanização e edificação, avaliando a sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;

b) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;

c) Efetuar o atendimento do público relativamente às competências da divisão;

d) Efetuar levantamentos topográficos;

e) Efetuar liquidação e cobrança de taxas e licenças de assuntos da competência da divisão;

f) Efetuar movimentação técnico-administrativo dos processos que decorrem na divisão, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigor;

g) Emitir certidões;

h) Emitir licenças, alvarás e outras, sobre processos que decorrem na divisão;

i) Emitir pareceres técnicos necessários sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos ou projetos de loteamento;

j) Estabelecer, manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento municipal, integrando os Planos Municipais de Ordenamento do Território;

k) Fiscalizar as operações urbanísticas e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais normas legais e regulamentares em vigor;

l) Fiscalizar a conformidade dos usos das edificações com o uso estabelecido no respetivo alvará;

m) Fiscalizar de forma a assegurar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projetos aprovados, procedendo regularmente ao seu registo no livro de obra;

n) Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual revisão ou alteração;

o) Prestar informação no âmbito da Aplicação das Medidas de Tutela e Restauração da Legalidade Urbanística;

p) Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;

q) Manter atualizado a cartografia relativa a toponímia e numeração de polícia, assim como organizar os respetivos processos;

r) Monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento urbano;

s) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;

t) Proceder à elaboração e/ou coordenação de estudos e projetos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infraestruturas gerais, circulação e trânsito;

u) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de proteção e valorização dos recursos locais;

v) Promover o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis à edificação e urbanização;

w) Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, tendo como instrumentos de atuação o plano diretor municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no espaço público e urbano;

x) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de gestão territorial;

y) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território do município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio de planeamento urbanístico;

z) Apreciar e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, de acordo com a legislação específica sobre a matéria.

Artigo 6.º

Organograma

O organograma com a estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Aljezur consta do Anexo I ao presente regulamento.»

Artigo 2.º

É aditado à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais o artigo 7.º

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

3 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

312565785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863266.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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