Sumário: Valor dos pagamentos por conta a aplicar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial em 2019.
O Decreto-Lei 104/2019, de 9 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, introduziu a possibilidade de, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), ser estabelecido um valor de pagamento por conta a aplicar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial.
Na sua proposta, a ERSE identifica como único evento extramercado externo ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, as medidas fiscais sobre os centros eletroprodutores em Espanha que haviam sido suspensas por um período de 6 meses, a contar de 1 de outubro de 2018.
Por outro lado, a ERSE identifica a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, prevista no artigo 283.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, como evento extramercado interno ao SEN que afeta, exclusivamente, os centros eletroprodutores a carvão em Portugal.
Tendo a ERSE procedido à apresentação da respetiva proposta, importa, agora, estabelecer o valor dos mencionados pagamentos por conta a aplicar em 2019.
Foi ouvida a ERSE.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - O pagamento por conta a aplicar para o ano de 2019 assume os seguintes valores:
a) 2,71 (euro)/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros electroprodutores com tecnologia de carvão;
b) 4,18 (euro)/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros electroprodutores com as restantes tecnologias abrangidas pelo Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua atual redação.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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