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Despacho 8521/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Valor dos pagamentos por conta a aplicar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial em 2019

Texto do documento

Despacho 8521/2019

Sumário: Valor dos pagamentos por conta a aplicar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial em 2019.

O Decreto-Lei 104/2019, de 9 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, introduziu a possibilidade de, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), ser estabelecido um valor de pagamento por conta a aplicar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial.

Na sua proposta, a ERSE identifica como único evento extramercado externo ao Sistema Elétrico Nacional (SEN), passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, as medidas fiscais sobre os centros eletroprodutores em Espanha que haviam sido suspensas por um período de 6 meses, a contar de 1 de outubro de 2018.

Por outro lado, a ERSE identifica a tributação dos produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção de eletricidade, prevista no artigo 283.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, como evento extramercado interno ao SEN que afeta, exclusivamente, os centros eletroprodutores a carvão em Portugal.

Tendo a ERSE procedido à apresentação da respetiva proposta, importa, agora, estabelecer o valor dos mencionados pagamentos por conta a aplicar em 2019.

Foi ouvida a ERSE.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - O pagamento por conta a aplicar para o ano de 2019 assume os seguintes valores:

a) 2,71 (euro)/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros electroprodutores com tecnologia de carvão;

b) 4,18 (euro)/MWh, para os produtores de energia elétrica que explorem centros electroprodutores com as restantes tecnologias abrangidas pelo Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, na sua atual redação.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

312570514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 74/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-08-09 - Decreto-Lei 104/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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