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Despacho 8512/2019, de 26 de Setembro

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Sumário

Determina a nomeação, em regime de substituição, do Doutor David Ferreira enquanto diretor de Serviços de Bens Culturais

Texto do documento

Despacho 8512/2019

Sumário: Determina a nomeação, em regime de substituição, do Doutor David Ferreira enquanto diretor de serviços de Bens Culturais.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que, com o fim da anterior nomeação em regime de substituição, é necessário garantir o normal funcionamento da referida estrutura orgânica, bem como a sua rápida consolidação com vista à concretização das suas atribuições;

Considerando que o Doutor David José da Silva Ferreira reúne as capacidades adequadas e a experiência profissional necessária para o exercício de funções dirigentes, correspondendo ao perfil exigido para o lugar a prover, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante;

Nomeio, em regime de substituição, o Doutor David José da Silva Ferreira, como Diretor de Serviços dos Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte.

Este despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2019.

21 de agosto de 2019. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

Nota Curricular

Doutorado em História da Arte pela Universidade do Porto com o tema O Património Cultural na Avaliação de Impactes em Portugal (2014).

Licenciado em Gestão do Património Cultural pela Universidade Católica de Viseu (1999) e em História da Arte pela Universidade do Porto (2007).

Acreditado como formador nas áreas História da Arte e Património Cultural, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua/Ministério da Educação (2015).

Cofundador do Departamento de Inventário de Bens Culturais da Diocese de Viseu (1999).

Técnico Superior na Direção Regional de Cultura do Norte (ex IPPAR-Porto) desde 2001, responsável pela instrução de processos de classificação e fixação de ZEP, comissões de avaliação de impacte ambiental, elaboração de instrumentos de gestão de território, grupos de trabalho responsáveis por propostas legislativas e normativas, coordenação de monumentos e projetos de valorização de património, coordenação de projetos INTERREG, orientação de estágios profissionais.

Coordenador das medidas de compensação da «Barragem de Foz Tua» e «Cascata do Tâmega», incluindo construção do Centro Interpretativo de Foz Tua e Centro Interpretativo do Cabeço da Mina, Projeto de Valorização do Vale do Tua (7 monumentos) e Projeto de Valorização das Minas Romanas de Tresminas.

Coordenador da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago (2019).

Coorientação de teses académicas/2.º ciclo, na FLUP.

Publicação de artigos científicos, organização de reuniões científicas e comunicações em reuniões científicas, lecionação de aulas e formações profissionais na FLUO, FCUP e associações de municípios.

312536787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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