Sumário: Delegação de competências do diretor de finanças de Horta, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.
Delegação de competências
Atento o preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), bem como, o estatuído no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego no licenciado em Direito, o Jurista Vítor Augusto Gouveia da Silva Rodrigues, a competência para me substituir, na qualidade de Representante da Fazenda Pública, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, com efeitos reportados à data da prolação do presente despacho.
2 de maio de 2019. - O Diretor de Finanças de Horta, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.
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