Sumário: Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de especialista de informática do licenciado Diogo Gustavo Henrique Mourão Salvador, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 19 de setembro de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Especialista de Informática do licenciado Diogo Gustavo Henrique Mourão Salvador, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de julho de 2019.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja escalão 1 índice 480, Grau 1 Nível 2, da carreira e categoria especial não revista de especialista de informática.
19 de setembro de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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