Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Viseu com adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Alteração do Plano Diretor Municipal com adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio
Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, com competências delegadas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que a Câmara Municipal de Viseu, deliberou em reunião pública de vinte e sete de junho de 2019, dar início ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Viseu com adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com base nos termos de referência elaborados, que enquadram e fundamentam a respetiva oportunidade e objetivos, assim como a sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76, alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 115.º, artigos 118.º, 119.º,120.º e n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, propondo-se para a elaboração da alteração o prazo de 18 meses, contados a partir do termo do período de participação preventiva.
Conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo-se para o período da participação preventiva, um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação da deliberação no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
Durante o período de participação preventiva, os interessados poderão consultar a documentação de alteração do Plano Diretor Municipal de Viseu com adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, através de www.cm-viseu.pt ou no Atendimento Único da Câmara Municipal de Viseu, em horário normal de serviço.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, deve se feita por escrito e dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, até ao termo do referido período de participação preventiva, devendo ser efetuada em impresso próprio (ficha de participação), disponível na página eletrónica do município ou no Atendimento Único. A mesma deve ser remetida por correio registado para a seguinte morada Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu ou entregue diretamente no Atendimento Único ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.
23 de agosto de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
Deliberação
A Câmara Municipal de Viseu, deliberou pela aprovação do inicio do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Viseu, com base nos termos de referência da informação datada de 19/06/2019, que enquadra e fundamenta a respetiva oportunidade, objetivos, e assim como a sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 76.º, alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 115.º, artigos 118.º, 119.º, 120.º e n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, propondo-se para a elaboração da alteração o prazo de 18 meses, contados a partir do termo do período da participação preventiva, prevista no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo-se para o período de participação preventiva, um prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação da deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, considerando o teor da informação do Chefe de Divisão/DP, datada de 19/06/2019.
Mais deliberou, solicitar o acompanhamento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e às demais entidades representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, dando-se ainda conhecimento da respetiva deliberação às entidades referidas, e autorizando-se os serviços a efetuar a prestação de serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), para a realização dos trabalhos necessários inseridos na alteração ao Plano Diretor Municipal de Viseu (PDMV), tendo em conta o teor da informação do Chefe de Divisão/DP, acima referenciada.
Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.
27 de junho de 2019. - O Chefe de Divisão, Rui Alexandre Mendes Duarte.
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