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Despacho 8488/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Évora

Texto do documento

Despacho 8488/2019

Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Évora.

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Évora

A Câmara Municipal de Évora apresentou, nos termos do disposto nos Artigo 10.º e 11.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Évora.

A delimitação da REN, a partir da REN intermunicipal identificada pela Universidade de Évora, em 2014, para os catorze municípios da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, devidamente validada pela CCDR Alentejo e APA/ARH Alentejo, declina e detalha, para o território municipal, os sistemas aí definidos, de acordo com as orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012.

A delimitação efetuada permite, assim, numa visão global e sistémica das funções e estruturas territoriais e, no contexto daquelas orientações, assegurar o cumprimento dos objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.

A referida proposta de delimitação foi objeto de apreciação em sede de conferência de serviços, nos termos do previsto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e obteve o parecer favorável da CCDR Alentejo e da Agência Portuguesa do Ambiente/ARH Alentejo, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da referida conferência de serviços, realizada em 4 de abril de 2017; nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5 e 12.º, todos do diploma antes citado:

1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Évora, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas e no quadro anexos ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de agosto de 2019. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Évora

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

51359 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51359_1.jpg

51359 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51359_2.jpg

51359 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51359_3.jpg

51359 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_51359_4.jpg

612559929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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